2- O que é a Pirâmide Forense? - Junho de 2009.

A Pirâmide Forense é pois um diagrama que serve para apoiar os investigadores ou mesmo qualquer cidadão na descoberta de casos e resolução de problemas, até ao íntimo das coisas e em qualquer área de actividade humana, mas especialmente na Política, Direito, Economia, Psicologia, Antropologia, Teologia, Evolucionismo e Medicina. Uma das conclusões retiradas deste estudo, sob a égide da Economia do Conhecimento, é que se deve tratar o Direito como função social e como o bem mais essencial de todos, considerando-o finalmente como a ciência síntese de toda a actividade humana, baseada na Ciência da Verdade e na Ciência do Objecto, e de modo a prevenir e instruir a atitude dos cidadãos.

Com a Pirâmide Forense é fácil, por exemplo, definir melhor as coisas, definir palavras e termos abstractos, encontrar o culpado num processo judicial, criar leis mais inteligentes, etc. Porque o gráfico lava-nos à síntese do conhecimento actual e entra na primeira fase da verdade relativa do actual semi-infinito (o universo humano).

Veja a descrição base sobre a forma de entendimento da Pirâmide Forense: Partindo do princípio de que o infinito é aquilo que não tem fim, tanto descendente como ascendente, descobre-se que o semi-infinito é as partes que compõem o infinito, logo não há infinito para nenhuma das suas partes. Assim, a Pirâmide Forense cria o semi-infinito do caso (desde o semi-infinito descendente até ao semi-infinito ascendente), identificando e ordenando a sequência do acontecimento desde a causa mais anterior directamente relacionada até às últimas consequências, e é aplicável a todas as áreas da actividade humana, incluindo especialmente a medicina, por poder criar a sequência dos semi-infinitos de qualquer enfermidade.

Na Pirâmide Forense aquilo que normalmente temos por causas são consideradas as consequências primárias e anteriores aos factos, daí a descoberta do semi-infinito descendente ou primeira culpa, e é assim que a capacidade de idealização ou autoria está no início de todas as coisas - idealização (MOVIMENTO ROTATIVO) > realização (RODA) > transformação (ELECTRICIDADE) e utilização ou fim de ciclo (TRANSISTOR).

Por exemplo, diz-se que as causas principais dos acidentes de viação são o alcool, o excesso de velocidade, a distracção e a irreponsabilidade, em suma o comportamento humano. Mas na primeira fase da verdade relativa, que se atinge com a interpretação plena da Pirâmide Forense, aquelas situações são as consequências anteriores ao facto final. A causa mais anterior directamente relacionada (acção única, data ou criação) produz as primeiras consequências (consumo de álcool, velocidade excessiva, distração, etc) e estas é que provocam o acidente.

Por conseguinte: "Causa" é a criação e o conjunto dos actos seguintes que provocam o acontecimento. Por isso é que num processo-crime o autor é quem cria a causa do dano (os actos seguintes á criação), e não tão só o dano intermédio e/ou final.

Ora, o facto único descoberto para o comportamento humano na condução de veículos é intuir aos condutores a atribuição da responsabilidade a terceiros (ou seja, às empresas de seguros) porque, intuitivamente, as pessoas vão para a estrada confiantes quando deviam ir, por um lado responsabilizadas pelas suas atitudese, por outro lado, prudentes. Mudando as regras de forma a que os condutores sejam responsabilizados pelo pagamento directo dos danos (por exemplo usar o seguro automóvel apenas para causas naturais e, estratégicamente, incluindo nelas o comportamento) os acidentes de viação reduzem-se em cerca de 70%, dado que a sociedade se divide genéricamente em 30/70 - 70/30.

Inserida na "Tese do Direito Universal", a Pirâmide Forense desempenha um papel importante na resolução de muitos problemas, ao encontrar soluções simples depois da descoberta do seu causador único ou data, através da ordenação dos seus vectores principais (de forma descendente a partir da causa secundária ou consequência primária, até á causa mais anterior directamente relaccionada (data) e depois, de forma ascendente, até á sissomia).

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