11- As leis "perigosas" da Função-pública (Banco de Portugal) - Nov 2009

1- Há leis maiores que atribuem direitos e depois outras leis menores que os retiram. Descrição >>> Verifique o comportamento de alguns funcionários públicos, individualmente ou organizados em grupo, por cada partido político ou entre partidos divergentes, e tenha a certeza que, em grande parte, as dívidas dos cidadãos comuns aos Bancos são criadas por erros, excesso de zelo ou aplicação literal das leis, equívocos ou actos mais ou menos propositados daqueles funcionários, nomeadamente a retirada do estado de Direito (incompetência, falsidade, abuso de poder, obrigação à corrupção sem que os cidadãos conheçam tais meios, extorsão e perseguição sob a capa de fé-pública,vinganças pessoais e políticas ou para eliminar pessoas e entidades de forma a terem o caminho livre dos alegados incómodos). Uma boa parte desses actos são feitos a mando de famílias instaladas no poder público e cujos cabecilhas são essencialmente directores de institutos, presidentes de câmara, vereadores e sindicalistas, com a colaboração de advogados e magistrados, grupos organizadas que controlam a Função-pública e são os autores de 70% dos crimes existentes em Portugal. Há tráfico de influências, falsidade e uma corrupção generalizada entre funcionários públicos e suas famílias, e com as suas perseguições criam as dívidas aos cidadãos e os nomes das vitimas são colocados em listas (lista de dívidas nas finanças e lista negra do Banco de Portugal).

Por isso é que os tribunais em Portugal estão repletos de processos, ou seja, sãos os funcionários públicos e suas redes quem os cria porque têm grandes interesses instalados, havendo inclusive muitos processos paralelos ou processos encomendados, por exemplo há tribunais que pertencerem a famílias pois distribuem-se por todos vários departamentos. Há processos em que os mesmos apelidos aparecem desde o Despacho de Acusação até à execução de penhoras falsas, dedicando-se tais funcionários "fabricar" taxas e documentos de teor falso e fazem essencialmente extorsão e perseguições política aos cidadãos (são talvez etnónimos ideológicos, falsificam tudo sem qualquer medo pois pertencem todos ao mesmo poder). Eventualmente até existem escrivães a fazerem passar-se por juízes e também documentos com assinatura electrónica fingida. Quer os despachos de acusação ou encerramentos de inquérito não contêm assinatura, apenas uma rubrica e nunca se sabe que é o autor desses documentos.

Muitos cidadãos nem sequer sabem o que lhes está a acontecer e muito menos se apercebem que as suas dívidas, taxas de justiça e emolumentos podem ser uma falsidade para extorsão em massa das famílias dos tribunais.

Há eliminação ou suspensão abrupta da actividade das empresas e associações por motivo ideológico, ficando os seus titulares ou associados com dívidas aos Bancos quando esperavam vir a receber as suas ajudas mais tarde, tudo é provocado por esse abuso de poder dos falsos ministérios Portugueses pois bem sabem que estão protegidos pelas suas famílias que se distribuem pelos tribunais (como caso do Centro de Invenção-JuveCriativa Portugal, encerrado em 1997 com uma carta enviada pela Directora do Instituto Português da Juventude - veja a carta de teor estranho e abusador no grupo de links 2/6, "Documentos Falsos", na barra lateral direita). Mas a Constituição da República Portuguesa diz, no artigo 46º nº2, que as associações só podem ser suspensas por lei e com decisão judicial. Assim, a suspensão feita por uma simples carta é uma prova inequívoca dos abusos dos funcionários públicos em momentos de tensão ou de raiva, pessoas que se tornam brutas ou até incompetentes, com ideias estranhas de gestão, quando os cidadão cumprem os regulamentos mas estes são alterados e interpretados à maneira do funcionário. Os funcionários não têm qualquer formação de carácter económico, e alertados para o cuidado que devem ter. Mais parece que há uma onda contra Portugal e os seus cidadãos.

2- O Banco de Portugal pode estar a errar gravemente pois eventualmente retira ou corta as pernas aos cidadãos que têm dívidas aos Bancos com a lista de incidências.

Ora muitas vezes tais dívidas são criadas por terceiros, ou por doença, ou seja, são criadas só porque alguém quis desenvolver-se e trabalhar. Tais dívidas deviam ser da responsabilidade do cliente do Banco e os problemas tratados entre o Banco e o Cliente e não se devia ter uma lista de incidências nos casos vulgares.

Os cidadãos erram e precisam de uma segunda oportunidade e não que lhes cortem as pernas porque o dinheiro não é mais importante que a vida>>>: A intransigência é sempre sinónimo ou de crime astuto ou incompetência grave na Função-pública. Ou seja, quando as entidades usam de demasiado zelo alguma coisa má ou erro humano está por detrás, nomeadamente interesses ilícitos ou mesquinhos, demonstração de poder tais como o tráfico de influencias, a corrupção e a intenção (vingança ou perseguição pessoal e política).

No Banco de Portugal o caso é ainda mais grave pois certas regras podem até usurpar funções constitucionalmente atribuídas aos tribunais (quando aplicam o direito directamente, ou seja, colocam os nomes das pessoas nas listas de incidências sem primeiro ter havido decisão judicial). Aliás Portugal é o único País da UE cuja administração da justiça é feita directamente pelo Governo e pela sua Função-pública quedando-se os tribunais por gerirem os negócios e os erros em massa criados muitas vezes pelo próprio Estado e suas famílias ali distribuídas (por isso é que a Polícia Judiciária já tem avisado que os tribunais e os advogados são a retaguarda do crime das suas próprias famílias instaladas no exterior). A situação acontece porque a Constituição da República Portuguesa parece ultrapassada para o tempo económico e social que vivemos.

Por exemplo, não pode haver órgãos de soberania em sequência que retiram o poder uns aos outros. Órgão de soberania só há um: o Povo, representado pelo Presidente da República e as Forças Militares ou de Segurança.

E de facto, uma das regras que no Banco de Portugal usurpam a intervenção dos tribunais, onde supostamente devia haver pessoas idóneas para gerir a questão administrando a Justiça, é a decisão de colocar o nome dos cidadãos na lista de incidencias de cheques sem provisão e dívidas de empréstimos; muito mais quando tal é feito de imediato, sem intervenção dos tribunais a administrar a justiça e sem primeiro ouvir a parte mais interessada (que vai ser mais lesada), como que partindo do princípio de que o erro e a culpa é do titular do cheque e do empréstimo. Mas, na verdade, em muitos casos esse tipo de situação é criada por actos errados de empresas ou de funcionários públicos e suas famílias, ou por actos em excesso de zelo, ou por perseguição pessoal ou política, ou simplesmente por interesse ou mania individual. Um cheque pode ser passado por coacção, por exemplo e isso já aconteceu comigo.

Exemplo prático: O Centro de Invenção do Seixal- Associação JuveCriativa Portugal era uma associação de jovens inventores muito próspera, mas apenas por motivo de perseguição política (dado que o seu fundador e presidente tinha participado na lista do PSD para as Autárquicas de 1997, a convite do Deputado Luís Rodrigues), aconteceram dois casos:
Primeiro um Presidente de Câmara do Seixal e uma Vereadora do pelouro da Cultura e da Juventude fizeram desaparecer o correio da Associação, que continha cerca de 50 mil euros de apoios (trata-se de um crime de violação de correspondência e negação a subsídio legítimo). No segundo caso, a Directora do IPJ (Instituto Português da Juventude), decidiu por si só mandar encerrar a Associação com uma carta de teor ininteligível (clique aqui para ver a carta falsa do IPJ, ou vá até ao link de cor azul "Documentos falsos", grupo de links 2/6-Consultoria).

Ora, quando estava no inicio ou criação da entidade os principais impulsionadores contraíram empréstimos pessoais para apoiar a Associação, uma vez que o IPJ sempre se tinha recusado a analisar o projecto da Associação tal como ela merecia e, por outro lado, as entidades bancárias não queriam por enquanto dar créditos à recente entidade. Assim, como haviam cheques passados antes do encerramento da associação e a fonte de receita para pagar os empréstimos de sócios eram os apoios à associação, tendo esta sido encerrada abruptamente os titulares dos empréstimos viram-se na impossibilidade de cumprir as suas obrigações com os credores (BCP, Montepio e BPI).

Ora, comunicadas as incidências ao Banco de Portugal este coloca o nome da Associação e os nomes daquelas pessoas na lista de cheques sem provisão e na lista de risco de crédito que como se sabe proíbe novos empréstimos. Portanto, ao tentar fazer unicamente o bem e participar no desenvolvimento do País, os fundadores e associados do CIS-JuveCriativa ficaram apenas a ser conhecidos como irresponsáveis e burladores, apesar de as dívidas terem sido culpa da funcionária que com uma carta suspendeu a actividade da associação e dos funcionários que violaram a correspondência que trazia apoios financeiros à associação.

E os lesados continuam ainda hoje com a sua vida travada e estragada, apesar de terem decorrido já 12 anos, sendo que os tribunais falsificam vários documentos dos processos e todas as diligências, incluindo as audiências, não deixando sequer realizar a produção de prova, já que a prova se cinge às alegações da acusação, infundadas e baseadas em métodos proibidos de prova (artigo 126º do Código de Processo Penal). Tribunais esses onde trabalham precisamente pessoas da família de quem engendrou o plano para acabar com a vida da Associação (a Vereadora e o Presidente da Câmara).

É caso para afirmar que o Tribunal é uma entidade privada de duas ou três famílias e das suas intenções.

3- Soluções >>> Apontam-se aqui algumas soluções para os crimes em massa praticados em sequência pela Função-pública, depois de implementado o vicio por uma das suas entidades. Seguidamente o crime é seguido pelo Banco de Portugal, Tribunais, Ordem dos Advogados,Instituto Português da Juventude e Polícias. Os Polícias sabem que recebem documentos falsificados mas actuam sempre em conformidade pois dizem que cumprem apenas ordens (nazismo sem dúvida). Abusos sem precedentes em Portugal que fazem lembrar de facto os equívocos nazis, designadamente a extorsão, seguida da pobreza e depois a eliminação em massa. Mas no caso Português a eliminação é feita através do nazismo escondido ou sob a capa de fé-pública, com milhões de falsificações, abusos de poder e perseguições políticas entre pessoas das mesmas famílias e partidos do poder, protegidos pelas mesmas famílias nos tribunais, advogados e polícias, porque a sociedade é indivisível).

Para proteger os amigos e seus familiares criminosos, os magistrados, escrivães e oficiais de justiça abandonam funções e implementam leis próprias ou leis dos Sindicatos, alterando o Código de Processo Penal e o Código Penal e interpretando-os à sua maneira. Nas audiências os magistrados não deixam fazer a produção e nem perguntam porque razão o arguido fez ou deixou de fazer os factos imputados; isto é feito para culpar directamente os arguidos sem se conhecerem as causas dos seus actos, que provariam a sua inocência. Ou seja, no processo só aparecem as declarações e prova falsa da parte da acusação e quanto à defesa não tem nenhum direito, nem direito à contestação e nem sequer a qualquer recurso porque os advogados são apenas nomeados e depois abandonam todas as funções, nas alegações finais dizem apenas "faça-se justiça" (processo nº 15015/01.3TDSLB e processo nº 2340/04.0 TASXL).

4. Explicação das Soluções: Para reduzir as expectativas dos funcionários públicos, nomeadamente a sua predesposição para o abuso em função dos cargos que utilizam, e também porque quem administra a justiça não são os tribunais, como manda a Constituição, mas sim os funcionários directamente, deviam ser implementadas as seguintes leis:
1. Sendo indiciada a culpa de terceiros e não dos seus próprios titulares quanto a cheques sem provisão e à falta de pagamento de prestações sobre empréstimos bancários ou de crédito ao consumo, muitas vezes envolvendo dirigentes associativos e empresários, a colocação do nome dos alegados faltosos fica suspensa até decisão judicial, remetendo o Banco de Portugal o caso para o tribunal e sendo obrigatório ouvir ambas as partes no processo;
2. Em todos os casos várias dívidas que apareçam na mesma data considera-se apenas e só podem ser incidentes nas listas de contencioso do Banco de Portugal as pessoas que tiverem incidências mais de uma vez no espaço de três anos;
3. Também só podem ser incidentes nas listas de contencioso do Banco de Portugal valores de cheques sem provisão acima de 99,00 Euros e valores de empréstimos bancários ou de outras dívidas acima de5.000,00 Euros.
4. AS PESSOAS QUE CONTRARIAM DÍVIDAS POR CAUSA DE ERROS OU ABUSOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NÃO SÃO CONSIDERADOS CULPADOS, OBRIGANDO-SE O ESTADO A PAGAR AS DEVIDAS INDEMNIZAÇÕES AOS CREDORES, POR DECISÃO JUDICIAL, E A EFECTUAR EM TEMPO ÚTIL, NOMEADAMENTE ATRAVÉS DE UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACCIONADA PELOS INTERESSADOS.
5. SENDO PROVADA A EXISTÊNCIA DE ABUSO OU DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OS CULPADOS SERÃO EXPULSOS DA FUNÇÃO PÚBLICA E NUNCA MAIS PODERÃO EXERCER QUALQUER ACTIVIDADE PÚBLICA, FICANDO O SEU NOME REGISTADO NA LISTA DE FUNCIONÁRIOS FALTOSOS EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.


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