12- Justiça Portuguesa será uma Economia Directa? - 10 de Nov. de 2009

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Os tribunais portugueses podem estar a administrar o crime, muitas vezes criado por funcionários mesmo que inadvertidamente ou sem dolo, em vez de administrar sobretudo a justiça em tempo útil. Ou seja, depois de os factos serem conhecidos devia-se actuar de imediato para gerir a causa mais anterior que os provoca ("cessante causa, cessat effectus"). Assim, pode estar a fazer-se uma perseguição aos cidadãos não-funcionários públicos para que sustentem em parte a economia dos tribunais (estrutura e empregabilidade). Os tribunais e outras instituições públicas comportam-se assim como uma economia directa porque necessitam de auto-financiar a sua estrutura física e pessoal, tendo a necessidade de criar erros ou crimes de forma inconsciente (uma espécie de crime sob a capa de Fé-pública), como meio de sustento e desenvolvimento.

Sob o pretexto da Liberdade, o Estado afirma que as pessoas são livres de cometerem o seus actos e apenas são interpelados pela Justiça em caso de crime. Mas, na verdade, esta teoria, embora pareça justa, pode ser extremamente perigosa se não forem salvaguardadas determinadas situações, como por exemplo os actos de funcionários-públicos contra os cidadãos por simples erro ou abuso, motivo pessoal, político ou outro e uma vez que no contacto com os cidadãos nem sempre estes compreendem a intenção e o meio público. Por exemplo, determinada corrupção pode não fazer mal a ninguém, mas quando são criados equívocos e desconfianças torna-se perigosa na criação de conflitos, em vez de os eliminar e de utilizarmos luvas por causa de jeitos feitos na resolução de questões. A corrupção e as luvas também afastam o cidadão do contacto com a Função-pública pois a maioria dos cidadãos não está habituada aos meios e não sabe lidar com as gratificações.

Quem não sabe lidar com as corrupção e as gratificações ou não foi ensinado para tal tem sempre a vida estragada e é perseguido, sendo retirados muitas vezes todos os direitos.

Muitas vezes os funcionários-públicos também são autores de crimes, mesmo sem o querer, mas os cidadãos não têm assegurada a Justiça contra estas pessoas e raras vezes se podem queixar contra elas pois ainda vai ser pior, sofrendo depois represálias e perseguições durante anos a fio e em vários processos. São apenas julgadas nos tribunais as pessoas que se defendem com outros crimes que são obrigadas a cometer por motivo de abandono dos tribunais e advogados, e que deviam ser considerados crimes legais ou métodos proibidos de prova (artigo 126º do Código de Processo Penal). Ou seja, os cidadãos são obrigados a cometerem crimes para se defenderem das provocações dos funcionários públicos e dos advogados prevaricadores e os tribunais usam aqueles actos como acusação, omitindo dos autos as causas dos factos imputados aos arguidos e escondendo assim os actos dos tais funcionários (muitas vezes das suas próprias famílias congénitas e políticas instaladas em vários sectores públicos). Isto dá azo a uma subversão do Estado de Direito (há milhares de pessoas a serem perseguidas, a ser retirada a a sua actividade e a ficarem sem nada, cortam o fornecimento de água e da electricidade, etc. Neste momento em Portugal vale quase tudo).

Há desempregados há mais de dez anos e nunca lhes é feita uma única proposta de emprego.

Podia existir uma forma de resolver conflitos de forma célere e sem prejuízo para nenhuma das partes, uma espécie de intermediação administrativa logo que alguém levantasse uma questão aceitável, até porque muitas vezes o que há é equívocos, formas de cultura divergentes, maneiras de pensar, interpretação de palavras, de frases e até intenções e desconfianças que criam tais equívocos. Quantas vezes uma boa intenção é interpretada ao contrário, por falta de comunicação ou de explicação dos factos.

E a Justiça devia ser considerada como uma economia indirecta, isto é, derivada da economia do estado e não auto-financiada com o seu próprio trabalho, que não é mais do que deixar acontecer crimes ou criar crimes para se obterem as verbas necessárias ao funcionamento do sector da Justiça. As economias directas fazem com que o cidadão fique sem meios económicos pois são demasiadas as entidades a necessitar de cobrança. Estas verbas são feitas através da criação de emolumentos, taxas de justiça e multas inventadas por falsidade, abuso de poder, abandono de funções e negligência.

De facto é até natural que, sendo os tribunais uma economia directa ou independente, os funcionários e suas famílias instaladas em toda a parte na Função-pública se obriguem a criar o seu próprio sustento ou ramificação (ou pelo menos uma parte dele), e a única maneira de se obterem verbas é a retirar o Estado de Direito aos cidadãos para se poderem inventar cobranças. Abuso de poder, abandono de funções, falsificação de documentos e falsidade de interpretação das leis são as formas mais usuais de criar erros, incidências e crimes e com tudo isto adquirir fundos, até fazem crimes por encomenda entre pessoas e famílias da Função-pública (por exemplo entre presidentes e vereadores de câmaras municipais e funcionários dos tribunais e até magistrados), de modo também a manter ou proteger interesses ou a promover ou fabricar crimes contra os cidadãos, e cujo objectivo ou é a perseguição, ou a vingança ou a angariação de fundos públicos para manter parte da estrutura funcional (factos que podem ser perigosos sob a capa de fè-pública).

Uma das coisas que cria litígios graves entre cidadãos e funcionários públicos organizados em grupo é o facto de os cidadãos não conhecerem os meios ou regras desse grupo de funcionários, e estes, depois, retiram até direitos essenciais levando aqueles à escravatura toda a vida, porque querem obrigar as pessoas a adivinhar as suas intenções ou formas de actuar quando bem sabem que tais pessoas não conhecem o meio e nem sabem muitas vezes lidar com a corrupção.

Milhares de pessoas estão a ser vítimas de perseguição por funcionários públicos que se arrogam, também nos tribunais. E, não só os inocentes nunca são absolvidos, como também os culpados não são acusados, porque os culpados são quase sempre alguns funcionários públicos que criam insuficiências aos cidadãos e muitas vezes lhes retiram todos os direitos básicos através de erros, provocando a revolta destes, considerando depois os tribunais que essa revolta é que é um crime. Mas, na verdade, a causa de um acto é que contém a culpa, e o dolo só existe quando o acto é feito de livre vontade, ou seja, sem nada que o tenha determinado ou feito despoletar por interesse ilegítimo ("a causa -ou crime ilegal - é sempre a mais anterior" e não o acto intermédio ou efeito que acontece em sequência).

EM SUMA, OS TRIBUNAIS ESTÃO A USAR MÉTODOS PROIBIDOS DE PROVA PARA ACUSAR OS CIDADÃOS (INOCENTES) E ASSIM PRODUZIR A INJUSTIÇA AO AFASTAR A CULPA DOS VERDADEIROS CULPADOS (VER O ARTIGO 126º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PORTUGUÊS).

NÃO É NECESSÁRIO ACUSAR O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE CRIME MAS PELO MENOS AFASTAR O AIS DEPRESSA POSSÍVEL O LITÍGIO PARA QUE A SOCIEDADE FUNCIONE EM PAZ E NÃO SE CRIEM CRIMES EM SEQUÊNCIA.

PARA ACUSAR AS PESSOAS SEM SE DAR A CONHECER AS CAUSAS DOS FACTOS IMPUTADOS AOS ARGUIDOS, ALGUNS JUÍZES OMITEM NOS AUTOS AS ALEGAÇÕES DOS ARGUIDOS E SUAS PROVAS QUE DEVIAM CONTER AS CAUSAS DOS FACTOS IMPUTADOS. SÓ ASSIM SE CONHECERIA COMO TODO O CASO SE DEU.

OS JUÍZES TAMBÉM, NAS SENTENÇAS, OMITEM A FUNDAMENTAÇÃO DO DOLO E DA AUTORIA, POIS BEM SABEM QUE A CULPA PODE SER DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MUITAS VEZES ATÉ DE UM FUNCIONÁRIO COM AFINIDADES PESSOAIS, POLÍTICAS E ATÉ INTERESSES, PORQUE A SOCIEDADE É INDIVISÍVEL.

EM SUMA, O CIDADÃO NÃO FUNCIONÁRIO ESTÁ SEMPRE A SER PERSEGUIDO, MUITAS VEZES SÓ PORQUE QUER TRATAR DA SUA VIDA.


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