15- Erro grave no Regulamento das Bolsas de Estudo - Dez 2009.

Erros muito graves só acontecem devido a incompetência (falta de visão das consequências), inexperiência ou mesmo irresponsabilidade premeditada.

1- O artigo 16º, alíneas b) e c), do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não público, pode conter erro grave.
De facto, há documentos que o aluno não poderá entregar em tempo útil, em razão de estar dependente de outras entidades ou da resolução de quaisquer questão. Daí que haja documentos que o aluno só adquire tardiamente e, assim, pode ser obrigado a andar a tratar destes problemas durante vários meses, prejudicando os estudos e prejudicando o pagamento de propinas.

2- Por exemplo, os alunos que se candidatam à Bolsa de Estudo no Ensino Superior devem poder entregar o requerimento e conhecer a decisão liminar antes do inicio do curso e antes de terem feito a matrícula, para saberem antecipadamente se podem ou não frequentar o curso responsavelmente - artigo 12º, al. b), do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não público.
Mas não é isso que acontece, os alunos são obrigados a entregar o requerimento no próprio ano de frequência dos cursos e a pagar a inscrição e a matrícula antes de saberem se o podem fazer, e depois estão mais de seis meses à espera de uma decisão, faltando naturalmente ao pagamento das propinas o que vai fazer com que seja anulada a matrícula. Muitos deles perdem o curso e o dinheiro investido (inscrição, matrícula e os meses de estudo em que pagaram deslocações, compraram livros, etc).

CONCLUSÃO:
1. A decisão de atribuição da Bolsa de Estudo tem de ser emitida no prazo de 60 dias ou, no máximo em 90 dias, caso isso não aconteça o aluno deve ser dispensado das propinas até à decisão, para que as universidades não anulem as matrículas por falta de pagamento das propinas e uma vez que a culpa não é dos alunos.

2. O indeferimento liminar não pode ser emitido por motivo de instrução incompleta do processo e nomeadamente quando falte algum documento cuja força não seja maior em relação aos documentos já entregues. O valor da documentação em falta terá de ser imprescindível à analise da candidatura (Por exemplo, um aluno com o comprovativo de Rendimento Social de Inserção ou de desemprego sem prestações, não precisa de ter toda a documentação entregue para ver analisada e decidida a sua candidatura, acabando por entregar os documentos em falta logo que seja possível sob pena de cancelamento da Bolsa de Estudo).



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